
A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira (27/03) a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, reformulando o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e promovendo uma das mudanças mais relevantes desde a sua criação: a abertura do programa para tradings companies.
Para entender a grande novidade, contudo, é preciso ler a norma em suas entrelinhas. Isso porque a lógica tradicional do programa sempre exigiu que importadores e exportadores, para se certificarem, atuassem preponderantemente por conta própria, com um percentual mínimo de operações diretas. Assim, esse critério, na prática, acabava excluindo empresas que operam por conta e ordem ou por encomenda.
Nesse contexto, a nova regulamentação mantém a exigência de percentual mínimo de operações próprias para importadores e exportadores. No entanto, atendendo a uma demanda das entidades que representam grandes importadoras brasileiras, cria uma exceção estruturante:
Especificamente, foi criada a modalidade de certificação OEA-C Essencial, destinada exclusivamente às Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem exigência de percentual mínimo de operações diretas.
Dessa forma, pela primeira vez, o modelo reconhece formalmente a realidade operacional das tradings.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que as Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) não são uma novidade regulatória. Trata-se, na verdade, de uma habilitação prevista desde o Decreto-Lei nº 1.248/1972, historicamente utilizada para viabilizar exportações indiretas, mas que, ao longo dos anos, acabou sendo progressivamente desprestigiada no dia a dia operacional.
No entanto, ao longo dos anos, esse modelo acabou sendo progressivamente desprestigiado no dia a dia operacional.
Agora, com a IN 2.318/2026, esse modelo é resgatado e, mais do que isso, reposicionado como porta de entrada para o OEA.
Além disso, modalidade OEA-C Essencial foi desenhada com um modelo significativamente mais acessível. De acordo com a norma para esta modalidade não se aplicam os critérios técnicos clássicos de conformidade aduaneira (classificação fiscal, origem, base de cálculo etc.) no ingresso, não é exigida aa apresentação de evidências documentais iniciais e não há visita de validação prévia pela Receita Federal.
Na prática, portanto, o ingresso passa a depender essencialmente de três pilares: admissibilidade, histórico de cumprimento da legislação e viabilidade financeira.
Como consequência, há uma redução significativa da barreira de entrada no programa nesta modalidade.
Por outro lado, mesmo no nível Essencial (cujos benefícios específicos ainda estão pendentes de regulamentação), a certificação já garante benefícios concretos previstos expressamente na norma.
Entre elas, destacam-se:
Além disso, há um efeito indireto relevante: o OEA passa a funcionar como um sinal formal de confiabilidade regulatória, com impacto direto na relação com a fiscalização, parceiros comerciais e cadeias globais. E, cada vez mais, vem sendo exigido por empresas que atuam no comércio exterior como condição para participação de processos de contratação (BIDs).
No que diz respeito ao cronograma, os pedidos de certificação nas modalidades OEA-C Essencial poderão ser formalizados a partir de 15 de abril de 2026.
Diante disso, já há uma janela imediata de atuação, pois já é possível e altamente recomendável que empresas interessadas iniciem a habilitação como Empresa Comercial Exportadora (ECE), mediante obtenção do Certificado de Registro Especial junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), do MDIC.
Isso é especialmente relevante para importadoras que ainda não possuem essa qualificação e pretendem ingressar no Programa OEA.
Por fim, o Mattar Vilela Advogados atua com o Programa OEA desde sua implementação, incluindo a assessoria na certificação do primeiro depositário no Espírito Santo em 2018 e participação em diversos processos de certificação desde então.
Nesse novo cenário, com a abertura da certificação para tradings, segmento no qual já atuamos, estruturamos um fluxo de trabalho completo para que envolve:
Assim, se a sua empresa opera como trading ou estrutura operações indiretas, este é o momento de antecipar o movimento, antes da saturação natural do sistema com novos pedidos.